O Cadastro Ambiental Rural é um cadastramento eletrônico instituído pela Lei 12.651/2012, referente ao “Novo Código Florestal”. O cadastro é obrigatório para posses e propriedades rurais, públicas e privadas.Tem como objetivo a identificação e integração das informações ambientais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento e combate ao desmatamento e regularização ambiental.
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ATENÇÃO: O prazo de inscrição no CAR foi prorrogado para até o dia 31 de Dezembro de 2018.