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O que é o CAR? Por que devo fazê-lo?

O Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, foi instituído pela lei 12°.651/2012 referente ao Novo Código Florestal. Ele é um registro eletrônico público, estabelecido a nível nacional, com o objetivo de promover a identificação e integração de informações ambientais dos imóveis rurais. O CAR também é obrigatório para todos os imóveis rurais do país, sendo eles propriedades ou posses, que podem ser públicas ou privadas.

Inicialmente, o CAR foi pensado para que o poder público soubesse exatamente onde ocorriam os desmatamentos que ameaçavam a Amazônia. Logo depois, o cadastro foi efetivado com o intuito de saber onde estão e quais são os imóveis rurais do país. Ao estabelecer o CAR, o governo busca por um monitoramento, planejamento ambiental, combate ao desmatamento e a regularização das propriedades ou posses rurais do Brasil. Além disso, ocorre o levantamento de informações sobre Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito (AUR) de todos os imóveis rurais, critérios importantes para o primeiro passo na busca pela regularização ambiental da propriedade.

Apesar de parecer ser complicado, o CAR traz inúmeras vantagens para o produtor rural, tais como:
– Acesso ao crédito agrícola;
– Suspende alguns tipos multas e sanções específicas;
– Isenções de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção da APP, RL e AUR;
– Possibilita o acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
– O registro de Reserva Legal no CAR desobriga a averbação em cartório de registro de imóveis;
– Condição de aprovação da localização da RL.

A inscrição no CAR pode ser feita por pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora rural ou seu representante legal. Como o Cadastro Ambiental Rural é feito de forma online, numa plataforma eletrônica chamado Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), após levantamento de dados do imóvel, ele pode apresentar algumas dificuldades para seus proprietários ou possuidores. Por isso, existe a possibilidade de contratar um consultor ambiental. A Titanus Soluções Sustentáveis possui consultores aptos a realizar todo o levantamento e integração das informações necessárias, fornecidas pelo responsável do imóvel, e realizar o cadastramento de todos esses dados coletados no SICAR. Instituído pelo Decreto n°7.830/2012, este sistema eletrônico é o responsável por emitir o recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.

E agora, você já descobriu se precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural? Caso seu imóvel rural ainda esteja sem cadastro nos procure para te auxiliar, esse é o primeiro passo para você estar regularizado ambientalmente. Além de trazer inúmeros benefícios para você, também proporciona uma melhor qualidade ambiental do seu imóvel rural. Dessa forma, vemos o quanto é necessário ter uma propriedade ou posse rural que gere lucro associado ao desenvolvimento sustentável. Ao fazer o CAR, você ajuda o governo a saber o que acontece nas terras do país e contribui para um Brasil ecologicamente equilibrado.

Adriany Batista

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