A Licença para uso de Recursos Hídricos se divide em Outorga e Uso Insignificante. O primeiro passo é identificar qual o caso.
Uso Insignificante é considerado quando a vazão utilizada é menor que 34.560 litros/dia para água superficial ou menor que 5 mil litros/dia para água subterrânea.
Outorga pode ser de 3 tipos:
- captação subterrânea (poços artesianos)
- captação superficial (rios, nascentes, reservatórios e lagos)
- lançamento de efluentes em corpos hídricos
Outorga é uma autorização, obrigatória para quem deseja fazer uma das operações citadas, com volume de água significante. Garante ao cliente o acesso à água por um prazo determinado, nos termos e condições expressas no documento.
Ela é fundamental para assegurar a proteção dos corpos hídricos, da população e do meio ambiente; além de evitar multas ou suspensão do abastecimento para quem está irregular.
Esse instrumento é importante para que os órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.
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