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PGRSS: você sabe o que significa essa sigla?

Você sabe o que significa a sigla PGRSS? Significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e ele é extremamente importante para seu estabelecimento e também para o meio ambiente. O que é: O Resíduo de Serviço de Saúde é todo o lixo gerado em clínicas hospitalares, veterinárias, clínicas odontológicas, postos de saúde, laboratórios, drogarias e farmácias, estúdios de tatuagem e qualquer outro estabelecimento que gere resíduo que não pode ser descartado junto ao lixo comum e que contém secreções ou contaminações como restos cirúrgicos de humanos ou animais. De acordo com a RDC ANVISA 222/18 e Resolução CONAMA 358/05, os resíduos de saúde são classificados em cinco grupos: Grupo A: infectantes ou radioativos O Grupo A envolve os componentes orgânicos e inorgânicos que podem conter carga biológica com características de contaminação ou virulência, gerando risco de infecção em humanos. Grupo B: químico Esse grupo envolve as substâncias químicas que podem apresentar risco de contaminação a humanos e ao meio ambiente. Podem ser substâncias corrosivas, tóxicas, reativas ou inflamáveis. Grupo C: radioativo Representa os resíduos oriundos de produtos que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação toleráveis pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Grupo D: comum O Grupo D é o lixo comum que é produzido diariamente, ele não representam nenhum risco químico ou biológico desde que não tenha sido contaminado e não tenha potencial para a geração de acidentes. Grupo E: perfurocortantes Materiais como lâminas ou agulhas ou qualquer instrumento que possa furar ou cortar. Esses resíduos devem ser armazenados em coletor específico para perfurocortantes devidamente identificado. O Plano de Gerenciamento de Resíduo de Saúde consiste em um documento que possui todas as informações referentes a geração, coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino de todos os resíduos de saúde gerado pela empresa, estabelecimento ou indústria ligados à área de saúde, ajudando a gerenciar todo o ciclo do resíduo em questão. É lei: O PGRSS é um documento integrante e obrigatório no processo de licenciamento ambiental, conforme a Lei Federal Nº 12.305 de 2010: Art. 24. Portanto, é obrigatório a apresentação do mesmo para conseguir a licença do estabelecimento. A elaboração do PGRSS também segue a Resolução Conama 358 de 2005 – Tratamento e Disposição Final de RSS, e a RDC 222 de 2018 da ANVISA que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. O PGRSS precisa ser elaborado por um responsável técnico que possua um registro ativo no Conselho de Classe e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou algum documento similar. A ausência do PGRSS no estabelecimento resulta em diversas punições para o estabelecimento, como advertências, multas, suspensão das atividades ou penas restritivas de direitos (Art. 72 da Lei nº 9.605/98), e até mesmo ser considerado crime ambiental (Art. 29 da Resolução CONAMA nº 358/2005). O PGRSS precisa ser atualizado anualmente e é de extrema importância estar atento ao prazo de validade. Por que é tão importante ter o PGRSS? O descarte inadequado dos RSS resulta em inúmeros problemas ao meio ambiente, devido ao alto nível de proliferação de doenças e contaminação. Um dos resíduos mais perigosos são os do grupo A e E, pois quando em contato com o solo ou com rios e oceanos ocorre a contaminação dos mesmos. Dessa forma se espalha com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entre em contato com essa água ou solo. Os materiais perfurantes quando despejados de forma incorreta em aterros sanitários ou lixões se tornam extremamente perigosos para catadores de lixo ou animais, pois além do risco de se cortar também pode ocorrer uma séria doença ou infecção. O lixo de saúde gerado pelo seu estabelecimento carrega o nome do local consigo, visto que o gerador é responsável pelo seu descarte, por isso o PGRSS é tão importante.  Além de ser exigido por lei o Plano de Gerenciamento traz inúmeros benefícios tanto pra seu empreendimento quanto para o meio ambiente, entre eles estão: redução de custos, organização e otimização no armazenamento de resíduos sólidos, prevenção e redução de impactos ambientais, adequação a legislação vigente e melhora da imagem da instituição. Viu porque fazer o PGRSS é tão importante? Vem com a Titanus dar o primeiro passo, nós te ajudamos a colocar tudo em prática. Entre em contato conosco caso tenha interesse em saber mais. Sarah Romão
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