Tu te tornas eternamente responsável pelo resíduo que geras!
Sedimento? Detritos? Lixo? Resquício? Estes são alguns sinônimos referentes ao nosso tão conhecido resíduo sólido. Porém, o que seria um resíduo sólido? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o define como “todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”.
Os resíduos sólidos podem ser classificados em:
- Resíduos domiciliares: alimentos, produtos deteriorados, embalagens em geral, jornais e revistas, papel higiênico e outros.
- Resíduos de estabelecimento comerciais e prestadores de serviços: descartes de supermercados, bancos, lojas, bares, restaurantes e outros.
- Resíduos de serviço de saúde: provenientes de hospitais, clínicas médicas ou odontológicas, farmácias e outros. É potencialmente perigoso, pois pode conter materiais contaminados.
- Resíduos de serviço de transporte: aeronaves, terminais de carga, manutenção de aeronave e outros.
- Resíduos de limpeza urbana: como restos de poda e produtos da varrição das áreas públicas, limpeza de praias e galerias pluviais, resíduos das feiras livres e outros.
- Resíduos da construção civil: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, madeiras e compensados e outros.
- Resíduos de mineração: pilhas de minérios pobres, rejeitos da mineração e outros.
- Resíduos industriais: O tipo de lixo varia de acordo com o ramo de atividade da indústria. Nessa categoria está a maior parte dos materiais considerados perigosos ou tóxicos.
- Resíduos agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais, embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.
Estes são algumas classificações e exemplos para cada tipo de detrito. Cada característica é específica e determina como ele deve ser manuseado, acondicionado, transportado e tratado. O gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos pode causar grandes impactos ao meio ambiente, como contaminação de corpos d’água, atração de vetores de doenças e geração de gases poluentes.
A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada do resíduo. Agora é dever de cada um de nós. É preciso ser responsável não só pelo descarte correta do lixo que geramos, mas também repensarmos o nosso papel como consumidores e geradores.
E você já parou para refletir como podemos buscar novas contribuições para a destinação do resíduo de uma forma correta?
Um dos caminhos para mitigar os problemas relacionados ao resíduo é apontado pelo Princípio dos Três Erres (3R’s): Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
A compostagem, a incineração, o aterro sanitário, o aterro controlado e a coleta seletiva são outras formas de destinação do resíduo.
Reduzir: significa que podemos consumir menos produtos e escolher aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e que tenha maior vida útil.
Reutilizar: é, por exemplo, usar novamente as embalagens. Como reutilizar os potes de sorvetes, com a tampinhas de garrafa PET é possível fazer o seu próprio jogo de dama.
Reciclar: envolve a transformação dos materiais. Exemplo: fabricar um produto a partir de um material usado. Podemos produzir papel reciclando papéis usados. Papelão, latas, vidros e plásticos também podem ser reciclados.
Compostagem: é um processo no qual a matéria orgânica (restos de alimentos, aparas e podas de jardins etc.) é degradada biologicamente, obtendo-se um produto que pode ser utilizado como adubo para o jardim.
Incineração: é a transformação da maior parte dos detritos em gases, através da queima em altas temperaturas (acima de 900º C), ocasionando a diminuição da massa e volume. Incineração não é o mesmo que uma simples queima de resíduos. De qualquer forma, devido a aspectos técnicos, a incineração não é o tratamento mais indicado.
Aterro sanitário: é um método de aterramento dos resíduos em terreno preparado para a colocação do lixo, de maneira a causar o menor impacto ambiental possível. Como todo processo de tratamento produz um rejeito, isto é, um material que não pode ser utilizado, a disposição final em aterros acaba sendo imprescindível para todo tipo de tratamento.
Coleta seletiva e/ou de compostagem: essa forma de tratamento prevê a instalação de um galpão para a separação (triagem) manual dos resíduos, usualmente realizada em esteiras rolantes. Quando o município realiza a coleta seletiva, os resíduos já chegam separados, isto é, materiais recicláveis separados dos resíduos orgânicos.
Repensando em nossas atitudes, podemos fazer com que as nossas ações gerem menos impactos e minimize a geração de desperdício. Auxiliar a fase de tratamento dos resíduos será uma forma de torná-los menos agressivos para o descarte final, diminuindo o seu volume e efeito ao meio ambiente.
E você, já pensou como reduzir seu lixo?
Por Melissa Costa.